SEGUNDA VIA DE LAUDO

* A segunda via de um laudo só pode ser solicitada por familiares mais próximos, na seguinte ordem: se o indivíduo a quem se refere o laudo for solteiro, pelo pai ou a mãe; se legalmente casado, pelo cônjuge. Na impossibilidade de comparecimento de um destes parentes para solicitação da segunda via, faz-se necessária a apresentação de procuração específica registrada em cartório;

* Só poderão ser fornecidas segundas vias de laudos que já estejam conclusos e entregues à autoridade policial (delegado);

* Para requerer a segunda via, o solicitante deve apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência, informando o número do laudo ou data da realização do exame;Preenchidas tais condições e de posse dos documentos necessários, é preciso se dirigir ao Numol/CG, onde receberá boleto para pagamento da taxa Fesp (Fundo Especial de Segurança Pública) referente à segunda via, que pode ser pago nos Correios ou agências do Multibank. A taxa é de 3 ufir’s, atualmente cerca de R$ 84,03;

* Quem não pode arcar com tal valor tem direito a receber gratuitamente a segunda via do laudo, bastando para isso apresentar atestado de pobreza. Para ter acesso ao atestado, é preciso dirigir-se à delegacia e declarar-se pobre na forma da Lei à autoridade policial.